O PL 7561/2014 quer impedir que os brasileiros
recebam chips na pele
O deputado federal José Olímpio (PP-SP)
protocolou nesta semana um projeto de lei que tem como objetivo proibir o
implante de chips e outros dispositivos eletrônicos em seres humanos no Brasil.
Na justificativa do PL 7561/2014, Olímpio, que é
missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus, cita a Bíblia e fala que quer
proteger os cidadãos brasileiros da “satânica Nova Ordem Mundial”.
“Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima,
é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e
resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos.”,
diz o deputado na justificativa do Projeto de Lei.
Ele também cita no livro de Apocalipse, capítulo
13, versículos 16 e 17, que diz: “16 – E faz que a todos, pequenos e grandes,
ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita,
ou nas suas testas, 17 – Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele
que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”
O projeto quer proibir a implantação de qualquer
tipo de dispositivo que permita o rastreamento de pessoas e faz um alerta para
alguns mecanismos considerados de segurança que tem essa finalidade.
“Infelizmente, de modo sorrateiro, já são
conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como
‘rastreadores pessoais’ que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança
na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem
em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir
com tais artifícios, que escondem uma verdade nua e cruel: há um grupo de
pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de
que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.”
Depois que o PL é protocolado é necessário
aguardar o despacho feito pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), para ser remetido para as comissões permanentes da Casa e só depois
de passar por elas é que será votado no plenário.
Com informações Congresso em Foco
Confira o projeto na íntegra.
PROJETO DE LEI Nº ..................., DE
2014.
(Do Sr. Deputado Missionário
José Olimpio)
Proíbe o implante em
seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos
eletrônicos.
Art. 1º Fica proibido o implante em seres
humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou
código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na
camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos
internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange
qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via
satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou
antenas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei
acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal do Brasil,
no art. 5º, Incixo XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma:
“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Sabe-se que o Brasil é um país de
homens livres, que podem se deslocar pelo território nacional sem temer a
possibilidade de cerceamento de sua locomoção.
A Bíblia Sagrada, no livro de
Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte:
“16 - E faz que a todos, pequenos e
grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão
direita, ou nas suas testas,
17 - Para que ninguém possa comprar
ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do
seu nome.”
Tendo em conta que o fim dos tempos
se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros
acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção
dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de
chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos
cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda
sorte de atentados.
Infelizmente, de modo sorrateiro,
já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como
“rastreadores pessoais” que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança
na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem
em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir
com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de
pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de
que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.
Ante a importância da matéria, e
objetivando a liberdade de locomoção em nosso País, solicito apoio ao presente
Projeto de Lei, para que possamos, com a valiosa colaboração dos ilustres
Deputados, aperfeiçoá-lo e aprová-lo.
Sala das Sessões, em ......... de
........................ de 2014.
Deputado Missionário José
Olimpio (PP/S
Link projeto.
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